Simples Nacional: o que muda com a Reforma Tributária

Descubra o que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária. Entenda as novas regras e como elas impactam a rotina da sua pequena empresa.
Facebook
X
LinkedIn
Simples Nacional: o que muda com a Reforma Tributária

A aprovação da Reforma Tributária trouxe muitas incertezas para os donos de pequenos negócios. Como o sistema de arrecadação do Brasil passará por grandes transformações, a dúvida sobre o que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária se tornou o assunto do momento.

Para tranquilizar você e ajudar no planejamento da sua empresa, separamos os principais pontos dessa transição de forma clara e direta.

O Simples Nacional vai acabar?

A primeira e mais importante notícia é que o Simples Nacional não vai acabar. A Constituição garante um tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas, e a reforma manteve esse regime. 

Portanto, o modelo unificado de pagamento de impostos continuará existindo. O empreendedor que atende diretamente o consumidor final, ou seja, pessoas físicas, praticamente não sentirá mudanças bruscas na sua rotina de pagamentos ou na sua carga tributária.

A criação dos novos impostos

A grande mudança da reforma é a unificação de impostos. PIS, COFINS, ICMS e ISS vão deixar de existir de forma gradual. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e a COFINS a partir de 2027, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS, com uma transição entre 2029 e 2032. O IPI terá alíquota zerada para a maioria dos produtos, e foi criado o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

Para quem está no Simples Nacional, o IBS e a CBS passam a ser calculados e cobrados dentro da própria guia mensal unificada. Isso mantém a facilidade operacional que o pequeno empreendedor já conhece.

A nova regra de repasse de créditos

A alteração mais significativa afeta as empresas do Simples Nacional que prestam serviços ou vendem para outras empresas, conhecidas como operações B2B. No novo sistema, empresas fora do Simples podem abater do imposto que pagam os créditos de IBS e CBS das suas compras. Por isso, tendem a valorizar fornecedores que gerem créditos maiores. 

Se a sua pequena empresa continuar pagando os impostos dentro da guia única, ela só poderá repassar para o cliente o crédito correspondente ao valor de IBS e CBS efetivamente pago no Simples, que é menor. Para atender clientes que buscam créditos maiores, a lei permite que a empresa do Simples escolha pagar o IBS e a CBS por fora da guia, no chamado modelo híbrido. Essa escolha é feita por semestre: para o primeiro semestre de 2027, o prazo vai até 30 de outubro de 2026, e haverá nova janela para o segundo semestre. 

Essa possibilidade de escolha exige muito mais estratégia. No modelo híbrido, o IBS e a CBS são pagos pelas regras gerais, com alíquota bem mais alta que a do Simples, e a empresa abate apenas os créditos das suas próprias compras. Para prestadores de serviços com poucos custos de insumos, isso pode aumentar a carga tributária, a menos que os preços sejam renegociados com os clientes. 

Planejamento e organização contábil

Essa flexibilidade de escolha exigirá muito mais estratégia dos prestadores de serviços. Cada negócio precisará colocar na balança se vale a pena continuar no modelo totalmente simplificado ou se é mais vantajoso pagar os tributos separadamente para atrair clientes corporativos.

Na Numerix, nós acompanhamos todas essas atualizações legislativas de perto. Nossa equipe avalia o cenário da sua empresa e simula os dois modelos para indicar o mais vantajoso. Assim, você passa pela transição tributária com segurança, planejamento e sem pagar impostos desnecessários.

Leia também: