O enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente alternativa para formalizar a prestação de serviços com impostos baixos e pouca burocracia. Contudo, para continuar usufruindo dessas vantagens, o empreendedor deve respeitar o limite máximo de faturamento anual determinado pelo governo federal.
Entender como funciona o teto de ganhos e a regra proporcional evita desenquadramentos de surpresa e cobranças retroativas de impostos. A seguir, mostramos tudo o que você precisa saber para manter a sua empresa dentro da lei.
O limite de faturamento anual do MEI
Atualmente, o limite oficial de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano do calendário civil (janeiro a dezembro). Esse valor equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês.
É importante ressaltar que o limite se refere à receita bruta da empresa, ou seja, à soma total do dinheiro recebido pelas vendas e serviços prestados, e não ao lucro líquido do negócio. Valores que entram na conta mas não vêm da atividade da empresa, como empréstimos, transferências do próprio titular e reembolsos, não contam como faturamento.
A regra do limite proporcional no ano de abertura
Um dos erros mais comuns dos novos empreendedores é acreditar que podem faturar R$ 81 mil no ano de abertura, independentemente do mês em que abriram o CNPJ. Se o seu registro foi criado no meio do ano, o cálculo do limite deve ser feito de forma proporcional.
A regra é simples: para cada mês de empresa aberta no primeiro ano, você adiciona R$ 6.750,00 ao seu teto permitido. Por exemplo, se a sua empresa foi aberta no mês de julho, ela estará ativa por 6 meses naquele ano. Portanto, o seu limite proporcional para o primeiro ano será de R$ 40.500,00.
O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?
Caso o faturamento da sua prestadora de serviços ultrapasse o valor permitido, a forma de regularização vai depender do tamanho do excesso:
- Excesso de até 20%: Se o faturamento anual ficar até R$ 97.200,00, a sua empresa poderá continuar como MEI até o final do ano. Em janeiro do ano seguinte, você deverá pagar uma guia DAS complementar calculada sobre o valor que excedeu o teto e solicitar a migração para a Microempresa no Simples Nacional.
- Excesso superior a 20%: Se as vendas ultrapassarem o teto de R$ 97.200,00, a sua empresa é desenquadrada do MEI com efeito retroativo ao mês de janeiro (ou ao mês de abertura). Isso significa que você precisará recolher todos os impostos daquele ano como uma Microempresa do Simples Nacional, somados a juros e multas.
Atenção: no ano de abertura, a tolerância de 20% também é proporcional. No exemplo da empresa aberta em julho, o limite com tolerância seria de R$ 48.600,00, e não de R$ 97.200,00.
Como planejar a migração para a Microempresa com segurança
Se o seu negócio está crescendo e a média mensal de faturamento começou a ultrapassar o limite permitido, não espere a fiscalização da Receita Federal agir. Fazer o desenquadramento planejado e voluntário impede o pagamento de multas pesadas.
Na Numerix, nós acompanhamos a evolução dos seus ganhos de perto. Nossa equipe realiza todo o processo de migração do MEI para o Simples Nacional de maneira ágil, garantindo que a sua empresa continue crescendo de forma regular, emitindo notas fiscais sem travas e pagando apenas o imposto justo.





